Capítulo 3Incidência real
Se a incidência pessoal responde a “quem?”, a incidência real responde a “o quê?”: que rendimentos ficam sujeitos a IRS. Apesar da vocação de “imposto único” que presidiu à sua criação em 1989, o IRS foi estruturado através de uma divisão do rendimento em categorias, de forma a permitir tratamento diferenciado a realidades económicas distintas (não é indiferente, para efeitos de determinação da matéria coletável, que um rendimento provenha de trabalho, de uma atividade empresarial ou da alienação de um imóvel).
Desde 1989, algumas categorias foram fundidas e outras mudaram de denominação, num percurso que conduziu ao conjunto que hoje se conhece e que estrutura, categoria a categoria, os capítulos seguintes deste manual:
| Categoria | Rendimentos |
|---|---|
| A | Rendimentos do trabalho dependente |
| B | Rendimentos empresariais e profissionais |
| E | Rendimentos de capitais |
| F | Rendimentos prediais |
| G | Incrementos patrimoniais |
| H | Pensões |
A ausência das categorias C e D na lista não é uma lacuna: correspondiam, no desenho original de 1989, aos rendimentos comerciais e industriais e aos rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários, entretanto fundidos com os rendimentos profissionais (categoria B) numa única categoria de rendimentos empresariais e profissionais.
Perguntas de revisão
Duas perguntas de escolha múltipla sobre este capítulo. Escolha uma opção para ver se acertou.
Qual dos seguintes rendimentos está sujeito a IRS, em Portugal?
Os salários (categoria A), os juros de obrigações (categoria E) e os rendimentos de imóveis, mesmo quando afetos a uma atividade comercial (categoria B ou F, consoante o caso), estão todos sujeitos a IRS, no âmbito das diferentes categorias de rendimento em que se reparte a incidência real deste imposto.
CIRS 1.º e 9.º
As categorias de rendimento designadas C e D não existem atualmente no CIRS porque:
No desenho original do CIRS, em 1989, as categorias C (rendimentos comerciais e industriais) e D (rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários) foram entretanto fundidas com os rendimentos profissionais, dando origem à atual categoria B, de rendimentos empresariais e profissionais: daí a ausência de C e D na lista hoje em vigor.
n.a.