Fiscalidade

Capítulo 4Esquema de tributação

Antes de entrar em cada categoria de rendimento em particular, vale a pena fixar o esquema geral pelo qual se percorre, de um extremo ao outro, a liquidação do IRS: do rendimento bruto de cada categoria até ao imposto finalmente a pagar (ou a recuperar). É este esquema que dá sentido a distinções que, de outro modo, poderiam parecer arbitrárias, como a que separa os rendimentos englobáveis dos não englobáveis, ou a que separa a coleta do imposto a pagar.

Rendimentos sujeitos a IRS
↙︎ ↘︎
Rendimentos englobáveis
Rendimentos não englobáveis
↓
Categorias A, B, E (por opção), F, G e H
rendimento bruto − dedução específica (ou deduções) = rendimento líquido de cada categoria
Diversas categorias
rendimento bruto − dedução específica = rendimento líquido
↓
Soma dos rendimentos líquidos das categorias = rendimento líquido total (rendimento coletável)
Rendimento coletável
↓
Aplicação das taxas gerais de IRS ao rendimento coletável
Aplicação de taxas liberatórias ou taxas especiais
↓
Coleta de imposto
↓
Estão previstas algumas deduções à coleta (despesas gerais e familiares, despesas de saúde, despesas de educação, etc.)
↓
Ao longo do ano, são efetuados pagamentos de imposto por estimativa (retenções na fonte, pagamentos por conta)
↓
Coleta de imposto, abatida das deduções à coleta e das retenções na fonte e pagamentos por conta = imposto a pagar ou a recuperar
Imposto a pagar

Três ideias merecem destaque neste esquema, porque reaparecem, de formas diferentes, em quase todos os capítulos seguintes.

A primeira é a distinção entre rendimento bruto e rendimento líquido de cada categoria: a cada categoria corresponde uma dedução específica própria (ou um conjunto de deduções próprio, no caso da categoria B), o que significa que a matéria coletável de IRS nunca se calcula diretamente sobre o rendimento bruto recebido.

A segunda é a distinção entre rendimentos englobáveis e não englobáveis: só os primeiros somam entre si para formar o rendimento coletável sujeito às taxas gerais e progressivas do artigo 68.º; os segundos são tributados autonomamente, a taxas liberatórias ou especiais, sem entrarem nessa soma (salvo quando o sujeito passivo exerça a opção pelo englobamento, disponível em certos casos e que será tratada mais adiante).

A terceira é a distinção, fácil de confundir, entre coleta e imposto a pagar: a coleta resulta da aplicação da taxa ao rendimento coletável, mas o que o sujeito passivo efetivamente paga (ou tem a recuperar) só se apura depois de a essa coleta se abaterem as deduções à coleta e o que já foi entregue ao Estado ao longo do ano, através de retenções na fonte e de pagamentos por conta.

Conteúdo redigido com o apoio de IA (Claude, Anthropic)