Fiscalidade

Capítulo 4Esquema de tributação

Antes de entrar em cada categoria de rendimento em particular, vale a pena fixar o esquema geral pelo qual se percorre, de um extremo ao outro, a liquidação do IRS: do rendimento bruto de cada categoria até ao imposto finalmente a pagar (ou a recuperar). É este esquema que dá sentido a distinções que, de outro modo, poderiam parecer arbitrárias, como a que separa os rendimentos englobáveis dos não englobáveis, ou a que separa a coleta do imposto a pagar.

Rendimentos sujeitos a IRS
↙︎ ↘︎
Rendimentos englobáveis
Rendimentos não englobáveis
Categorias A, B, E (por opção), F, G e H
rendimento bruto − dedução específica (ou deduções) = rendimento líquido de cada categoria
Diversas categorias
rendimento bruto − dedução específica = rendimento líquido
Soma dos rendimentos líquidos das categorias = rendimento líquido total (rendimento coletável)
Rendimento coletável
Aplicação das taxas gerais de IRS ao rendimento coletável
Aplicação de taxas liberatórias ou taxas especiais
Coleta de imposto
Estão previstas algumas deduções à coleta (despesas gerais e familiares, despesas de saúde, despesas de educação, etc.)
Ao longo do ano, vão sendo efetuados pagamentos de imposto por estimativa (retenções na fonte, pagamentos por conta)
Coleta de imposto, abatida das deduções à coleta e das retenções na fonte e pagamentos por conta = imposto a pagar ou a recuperar
Imposto a pagar

Três ideias merecem destaque neste esquema, porque reaparecem, de formas diferentes, em quase todos os capítulos seguintes.

A primeira é a distinção entre rendimento bruto e rendimento líquido de cada categoria: a cada categoria corresponde uma dedução específica própria (ou um conjunto de deduções próprio, no caso da categoria B), o que significa que a matéria coletável de IRS nunca se calcula diretamente sobre o rendimento bruto recebido.

A segunda é a distinção entre rendimentos englobáveis e não englobáveis: só os primeiros somam entre si para formar o rendimento coletável sujeito às taxas gerais e progressivas do artigo 68.º; os segundos são tributados autonomamente, a taxas liberatórias ou especiais, sem entrarem nessa soma (salvo quando o sujeito passivo exerça a opção pelo englobamento, disponível em certos casos e que será tratada mais adiante).

A terceira é a distinção, fácil de confundir, entre coleta e imposto a pagar: a coleta resulta da aplicação da taxa ao rendimento coletável, mas o que o sujeito passivo efetivamente paga (ou tem a recuperar) só se apura depois de a essa coleta se abaterem as deduções à coleta e o que já foi entregue ao Estado ao longo do ano, através de retenções na fonte e de pagamentos por conta.