Capítulo 5Diagrama de tributação
Tal como sucedia no IRS, vale a pena fixar, antes de entrar nas regras próprias de cada rubrica, o esquema geral pelo qual se percorre a liquidação do IRC: do resultado apurado pela contabilidade até ao montante finalmente a pagar (ou a recuperar). O diagrama que se segue, adaptado de Pinto (2011), tem a vantagem de tornar visível algo que a leitura sequencial do Código facilmente dissimula: entre o resultado contabilístico e o imposto a pagar interpõem-se várias grandezas intermédias (lucro tributável, matéria coletável, coleta, IRC liquidado), cada uma delas obtida a partir da anterior por um conjunto preciso de correções, deduções ou acréscimos.
prejuízos fiscais; benefícios fiscais
dupla tributação internacional; benefícios fiscais; pagamentos especiais por conta
retenções na fonte; pagamentos por conta
IRC de exercícios anteriores; derrama; tributações autónomas; juros compensatórios e de mora
Duas distinções, ambas fáceis de esbater numa leitura apressada do Código, merecem destaque neste esquema.
A primeira é a que separa o lucro tributável da matéria coletável. O lucro tributável resulta de corrigir o resultado contabilístico (o resultado líquido do exercício, acrescido ou diminuído das outras variações patrimoniais positivas ou negativas que a lei manda considerar) nos termos do Código do IRC, através dos acréscimos e das deduções que compõem o campo próprio da chamada “tributação-lucro”: gastos não aceites fiscalmente, rendimentos não sujeitos, e assim por diante. Só depois de fixado o lucro tributável se deduzem, para chegar à matéria coletável, os prejuízos fiscais reportáveis e os benefícios fiscais que operam por dedução à matéria coletável (e não à coleta). É sobre a matéria coletável, e não sobre o lucro tributável, que incide a taxa do imposto.
A segunda distinção, sistematicamente confundida por quem se inicia na matéria, é a que separa a coleta do IRC liquidado e este, por sua vez, do total a pagar. A coleta é o produto simples da taxa pela matéria coletável. O IRC liquidado é o resultado de abater à coleta as deduções que a lei qualifica como deduções à coleta (a dedução por dupla tributação internacional, certos benefícios fiscais e os pagamentos especiais por conta, entre outras). Só depois se chega ao montante efetivamente a pagar ou a recuperar: abate-se ao IRC liquidado o que já foi entregue ao Estado ao longo do ano (retenções na fonte e pagamentos por conta), e acresce-se, quando aplicável, o IRC de exercícios anteriores, a derrama, as tributações autónomas e os juros compensatórios e de mora.
Este diagrama não é uma construção puramente académica: está transposto, quase passo a passo, para a estrutura da declaração periódica de rendimentos (a Declaração Modelo 22 do IRC), cujos quadros seguem de perto a sequência aqui exposta. Em particular, é no Quadro 07 dessa declaração que se concentra grande parte das correções fiscais ao resultado contabilístico (as “correções nos termos do Código do IRC” que conduzem ao lucro tributável), pelo que a sua consulta, a par do manual de preenchimento que lhe é próprio, é indispensável a quem pretenda ir além do esquema geral e perceber como cada correção fiscal concreta aí se insere.